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Escritura ou contrato é o documento que formaliza a manifestação da vontade das partes.
Documentos necessários para o(s) vendedor(es):
- Títulos de aquisição (escrituras); - Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, ou de nascimento (se solteiro), carteira - profissional e ou título de eleitor); - Certidão de propriedade fornecida pelo Registro Imobiliário; - AVV - Atestado de valor venal fornecido pela Prefeitura Municipal; - IPTU do exercício corrente; - Certidão negativa de tributos municipais; - Certidão negativa de protestos (últimos 5 anos) - dos proprietários do período; - Certidão negativa de ações - Distribuidores - Justiça Estadual (últimos 10 anos) Obs: o período de 10 anos deverá abranger os proprietários desse período.
Documentos necessários para o adquirente (comprador):
- RG de marido e mulher; - CPF de marido e mulher; - Certidão de casamento; - Certidão de nascimento, se solteiro;
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