Franca, 5 de setembro de 2010 |

     
 
 
 
 
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Aqui você encontra alguns conselhos importantes sobre procedimentos seguros em situações rotineiras como:


- em qualquer transação é necessário pedir a documentação pessoal da pessoa com quem se está negociando;

- antes de adquirir um imóvel passe no Cartório de Notas para receber orientações quanto à documentação necessária;

- ao adquirir um carro, moto ou telefone, o reconhecimento da firma do vendedor será feito por autêntico ou verdadeiro, exigindo, para tanto, a presença do vendedor junto ao Tabelionato para o reconhecimento de firma;

- no caso de venda de imóvel de firma individual, a pessoa física confunde-se com a jurídica, havendo necessidade de exigência de documentação negativa da empresa, CND e CQ da Receita Federal, e bem assim da assinatura do respectivo cônjuge; hoje, em razão do novo Código Civil houve auterações e o titular independe do cônjuge para vender, hipotecar, etc..

- a mulher é obrigada a ter CPF próprio, não mais sendo permitido tê-lo em conjunto com o marido; existe uma exceção quando casada no regime da comunhão de bens;

- a autenticação de xerox de certidões de nascimento, casamento e óbito será feita sem a exigência do reconhecimento prévio da firma do escrivão que assinou a certidão; fica esclarecido que, no caso de certidão de outra cidade para ser averbada no Registro de Imóveis há necessidade do reconhecimento de firma do responsável que emitiu a certidão.