Franca, 5 de setembro de 2010 |

     
 
 
 
 
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Procuração é o ato pelo qual alguém nomeia outrem para representá-lo em qualquer ato previsto em lei.

O interessado deverá procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento ou nascimento e expor ao escrevente designado os termos que deseja, devendo, também ter consigo a qualificação completa do procurador inclusive com RG e CIC.