Franca, 5 de setembro de 2010 |

     
 
 
 
 
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Home    Reconhecimento de Firma

Reconhecer firma consiste no ato em que o Notário garante por escrito, em um documento particular ou púlbico, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. Existem duas formas de reconhecer firma:

- Por autenticidade ou verdadeira, quando o Notário identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firmas, é o que não deixa dúvidas. Este procedimento é o correto e deveria ser o único.

- Por semelhança, onde o Notário confere a assinatura a ser reconhecida com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos semelhantes, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança". Esta forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista de segurançajurídica.

Abertura de Cartão de firma com foto digitalizada.