Franca, 5 de setembro de 2010 |

     
 
 
 
 
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Testamento é a manifestação da vontade do testador a ser observada após o seu falecimento.

Aquele que desejar fazer um testamento deverá, primeiramente, comparecer na Serventia munido dos documentos pessoais (RG, CIC, certidão de casamento). Após isso, será marcado dia e hora, a fim de que, nesse dia, já acompanhado de duas testemunhas possa ditar, na presença destas e do Tabelião, a sua vontade para ser cumprida após seu falecimento. Todas as testemunhas deverão estar munidas do RG.