Franca, 5 de setembro de 2010 |

     
 
 
 
 
Visitas: 85547
 
Home    Notícias

6/3/2006
ALIENAÇÃO DE BENS - CDHU

 
LEGISLAÇÂO ESTADUAL (Diário Oficial do Estado de São Paulo)



Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006 R11; D.O.E. S.P.: 22.02.2006.

(Disspõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento).



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:



Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:



Artigo 1º - Fica possibilitada a alienação de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, no curso do contrato de financiamento e após o prazo de 2 (dois) anos de pagamento das parcelas devidas.



Artigo 2º - Realizada a alienação nos termos do artigo 1º, o alienante não poderá adquirir, diretamente, outro imóvel financiado pela CDHU.



Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, respeitando-se as disposições orçamentárias pertinentes.



Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2006



GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21de fevereiro de 2006.

 
Fonte: LEI N. 12.276, DE 21.02.2006 CDHU

OUTRAS NOTÍCIAS


NORMAS DE SERVIÇO - TABELIONATO
NORMAS DE SERVIÇO - PROTESTO
ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI 11441-2007
LEI N. 3535, DE 09.03.1989 ATUALIZADA - ITBI - FRANCA-SP.
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA PROV. 58/89